quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

ALERTA: Natal e brinquedos

CUIDADO AO COMPRAR BRINQUEDOS!


Tem coisa mais gostosa que ver o sorriso do filho(a) , sobrinho(a), porém,para que possamos presentear nesse natal mantendo a segurança da criança , se faz necessário alguns cuidados especiais.Você deve se preocupar principalmente com o que esse brinquedo pode proporcionar à criança, como estímulo ao desenvolvimento psicomotor, inteligência, criatividade, capacidade de percepção, afetividade e sociabilidade.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em seu art. 8º, estabelece que qualquer produto colocado no mercado de consumo não pode acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, constituindo tal proteção um direito básico consagrado no art. 4º da mesma lei.
Um item importante a ser observado diz respeito à rotulagem do brinquedo. O fabricante e, quando for o caso, o importador ou distribuidor (nome, CGC, endereço, telefone etc.) devem estar identificados na embalagem. Isto permite saber contra quem reclamar na hipótese de surgirem problemas.
Como as crianças muitas vezes são vítimas de acidentes de consumo (sofrendo ferimentos, alergias, asfixia por inalação ou ingestão provocada por brinquedos inseguros ou inadequados), é importante salientar que todos aqueles que participam da cadeia produtiva do brinquedo respondem solidariamente pelos eventuais problemas ou por defeitos de concepção, produção, de informação ou de comercialização.
O selo do INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia - é outro item essencial a ser verificado, pois desde 1992, os brinquedos são mercadorias de certificação compulsória, não podendo ser vendidos sem esse selo. Isto vale tanto para brinquedos nacionais quanto para importados. A presença do selo na embalagem representa a garantia de que o brinquedo foi fabricado conforme as normas de segurança da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Nunca é demais lembrar que os brinquedos são bens duráveis e como tais têm garantia legal de 90 dias. Esta poderá ser estendida pelo fabricante: é a chamada garantia contratual. Portanto, ao efetuar a compra, é imprescindível que se exija a nota fiscal, acompanhada do termo de garantia e da relação da rede autorizada de assistência técnica.