terça-feira, 18 de setembro de 2007

Consumidor

Vendas pela internet crescem no Brasil e consumidores devem ficar atento

Quer comprar na internet? Pesquise o melhor preço. Frases como estas estão a cada dia, mais presentes na vida dos consumidores que estão acessando a Internet. Só no primeiro semestre de 2007, o comércio eletrônico movimentou mais de R$ 2,6 bilhões, crescimento nominal de 49% em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com a pesquisa de comércio eletrônico realizada pela e-bit (empresa que auxilia na utilização da Internet como canal de relacionamento com seus clientes).

De acordo com o estudo, três fatores respondem por esse resultado: o volume de vendas, que foi 45% maior na comparação com 2006, o aumento da freqüência de compras e a escolha de produtos com maior valor agregado. Os itens mais vendidos foram livros (17%), informática (13%) e eletrônicos (10%).

A média do valor gasto nas lojas virtuais nesses seis primeiros meses do ano ficou em R$ 296, aproximadamente 3% acima do registrado em 2006, mesmo com deflação de 1,92 % no canal web conforme levantado pelo índice e-flation do Provar (Programa de Administração do Varejo da USP e o Canal Varejo). O mês com maior faturamento no primeiro semestre foi maio, representou cerca de 19 % do total do semestre. Maio também registrou o maior número de vendas: 1,6 milhão de pedidos.

Porém números como esses, trazem com eles outros tipos de consumidores, os lesados. As compras viam Internet, são uma comodidade cada vez mais usada, comodidade essa que pode tornar-se uma armadilha.

Para o advogado da Albuquerque Pinto, especialista em Direito do Consumidor, Paulo Vasconcelos, o consumidor, ao realizar compras na internet, deverá sempre procurar sítios eletrônicos confiáveis, preferencialmente aqueles que são ligados a grupos econômicos consolidados, pois, como, no Brasil, a regulamentação da internet é quase inexistente, a rede torna-se um campo fértil para a proliferação de golpistas.

O surgimento da internet criou uma rotina de comodidade, que facilita a vida das pessoas como fazer compras ou transações bancárias via Web, sem sair de casa. Mas é preciso ficar atento às fraudes. Entre os sites/lojas on-line de produtos que conquistaram confiabilidade de milhões de consumidores internautas estão Submarino, Americanas, Magazine Luiza, Livraria Saraiva, Mercado livre, Ebay.

Segundo o especialista Paulo, o consumidor que compra, através da internet, produtos de fornecedores não confiáveis, poderá não receber a mercadoria. Há ainda o risco do consumidor comprar produtos não originais (falsificações), contrabandeadas ou até mesmo recauchutados (como se novo fossem).

Para não cair no golpe do vigário é bom está atento a algumas dicas como, observar a credibilidade dos sites que você acessa, entre os sites/lojas on-line de produtos que conquistaram confiabilidade de milhões de consumidores internautas estão Submarino, Americanas, Magazine Luiza, Livraria Saraiva, Mercado livre, Ebay. Outra dica é analisar a segurança segurança da loja, certificando a existência do certificado digital. Endereços de sites seguros começam com a partícula "https". Não compre produtos anunciados por spam. Tão importante quanto à segurança do site em que você pretende comprar é a segurança do seu próprio computador. Além de estar livre de programas maléficos, como cavalos-de-tróia, que são especializados em roubar senhas, seu sistema operacional e navegador devem estar rigidamente atualizados.

"Ao entrar no site, vi a promoção do Ipod que estava querendo comprar e por um ótimo preço, então fiz o pagamento no banco e espero até hoje o produto chegar, isso já fazem cinco meses e até agora nada", afirma a universitária Joceline Irany.

Ainda de acordo com Paulo o consumidor que seja lesado e, por exemplo, não receba o produto que comprou, deverá registrar uma ocorrência policial, preferencialmente nas delegacias especializadas na defesa dos direitos do consumidor, uma vez que tal ação configura ação criminosa (estelionato). Deverá, também ingressar com ação de reparação de danos, que poderá, inclusive, ser em Juizado Especial Cível, acaso o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos. Poderá, também, paralelamente, registraras ocorrências junto aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON, por exemplo).